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Questionário
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O Primeiro-Ministro José Sócrates respondeu ao Deputado Mendes Bota, que lhe tinha dirigido uma Pergunta Parlamentar (nº 136/XI(1ª) a propósito da redacção do Programa do XVIII Governo Constitucional, que apontava a concretização da Regionalização Administrativa para a próxima legislatura. Mendes Bota perguntara se era "lapso involuntário ou contradição intencional". Na resposta, Sócrates desfaz as dúvidas: "o compromisso com a regionalização, como diversas vezes foi afirmado durante a campanha eleitoral, é para a presente legislatura (...)"
Vídeo do movimento com mensagem do presidente da Direcção Entrega da Petição na Assembleia da República
Legenda da Foto: ao centro, em frente, Jaime Gama, presidente da Assembleia da República; da esquerda para a direita - José Mendes Bota, presidente da Direcção do movimento; António Feu e Fernando Teigão, membros da Direcção; Francisco Carvalho Guerra, presidente da Assembleia Geral; Mário Teixeira e Teresa Bengala, membros da Direcção; Paulo Neves e António Montalvo vice-presidentes da Direcção e Agostinho Abade, presidente do Conselho Fiscal da Associação Movimento Cívico "Regiões, Sim!" COMUNICADO Nº 21 05/03/2009 REGIONALIZAÇÃO: PETIÇÃO E PROPOSTAS DE REVISÃO CONSTITUCIONAL ENTREGUES NO PARLAMENTO
O Movimento Cívico “ Foi criado por escritura pública em 26 de Abril de 2007, em Coimbra, com uma centena de associados fundadores. Actualmente, já conta com 800 associados efectivos A delegação do Movimento presente nesta audiência, foi composta pelos seguintes elementos: Carvalho Guerra – presidente da Assembleia Geral e professor catedrático Teigão dos Santos – membro da Direcção, Investigador universitário A Petição hoje entregue na Assembleia da República tem três objectivos essenciais: 1- Provocar um debate em plenário sobre esta matéria (bastariam 4.000 subscritores para esse efeito), e assim dar visibilidade nacional e institucional a uma questão política que consideramos da maior relevância; 2- Apelar aos partidos políticos para que assumam, de forma clara e inequívoca, nos seus programas eleitorais a apresentar ao povo português nas eleições legislativas deste ano, o compromisso de concretizar na próxima legislatura a criação e a instituição das cinco Regiões Administrativas, correspondentes às actuais NUTs II. 3- Sensibilisar os partidos políticos para que, na próxima revisão constitucional, sejam eliminados os condicionalismos excessivos colocados à Regionalização que, no entender deste Movimento Cívico, têm obstaculizado, ou podem vir a obstaculizar, a sua implementação. É o caso da obrigatoriedade da criação simultânea das Regiões Administrativas, e de certas condicionantes excessivas em sede do instituto do referendo, cujo único objectivo parece ser o de impedir a concretização da Regionalização. Neste sentido, o Movimento Cívico “ a)- Introdução de um novo nº 12 ao artigo 115º da CRP – No entender do Movimento, não é justo fazer depender o carácter vinculativo do referendo de “metade dos eleitores inscritos no recenseamento” em vez da “maioria dos votos expressos pelos cidadãos eleitores”. A disposição actual acaba, na prática, por conferir um poder bloqueador ao abstencionismo, em vez de valorizar o voto dos cidadãos e cidadãs que exercem os seus direitos cívicos. Acresce que, sendo ainda uma realidade o abstencionismo técnico, de uma franja de eleitores inscritos já falecidos ou desaparecidos da sua área de inscrição eleitoral, estar-se-ia perante uma situação de injustiça relativa, na qual a abstenção parte desde logo com uma vantagem significativa e difícil de ultrapassar. b)- Eliminação da palavra “simultaneamente”, no artigo 255º da CRP- A simultaneidade da criação das regiões administrativas, imposta na revisão constitucional de 1989, também chamada “lei-travão”, pelo seu claro objectivo de travar o processo de regionalização, acabou por introduzir uma incoerência no próprio Texto Fundamental. Ou seja, enquanto a criação legal das regiões administrativas tem de ser simultânea, a sua instituição em concreto pode não o ser. Dito de outra forma, a Constituição impede a criação de regiões administrativas a título experimental, mas permite a regionalização parcial do Continente. A alteração ora proposta pelo Movimento Cívico “ c)- Introdução de um novo nº 3 ao artigo 256º da CRP – Pretende colmatar uma situação omissa na Constituição, contemplando a hipótese de, tendo merecido vencimento em referendo a pergunta de alcance nacional sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, poderem ser instituídas em concreto as regiões onde a pergunta de carácter regional também tenha merecido acolhimento, apesar de noutras regiões isso não se ter verificado.
Neste mesmo dia, foram endereçados pedidos de audiência aos partidos políticos com representação parlamentar, para apresentação destas iniciativas do Movimento Cívico “ Relembra-se, também, a todas as pessoas que ainda têm em seu poder assinaturas de subscrição, que ainda poderão enviá-las para o Movimento, pois a lei confere um prazo de 30 dias após a entrega da Petição, para se acrescentar o número de subscritores. E, quem o quiser fazer por via electrónica, pode subscrever a Petição no sítio do Movimento (www.regioes-sim.com). Seguem os seguintes textos na íntegra:
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Pergunta.pdf