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descarregar ficheiro: REGULAMENTO dos NÚCLEOS REGIONAIS A criação dos núcleos será efectuada, conforme os estatutos, aprovados na primeira Assembleia geral do movimento que decorreu no dia 16 de Fevereiro de 2008 em Beja.REGULAMENTO DE CONSTITUIÇÃO, FUNCIONAMENTO E DISSOLUÇÃO DOS NÚCLEOS REGIONAIS DO MOVIMENTO CÍVICO “REGIÕES, SIM!”PREÂMBULOConforme previsto no Artigo 14º dos seus Estatutos, a AMC “Regiões, Sim!” pode criar um Núcleo em cada uma das Regiões Plano, a que doravante se chamará Núcleo Regional, sendo a sua criação, estrutura, modo de funcionamento e extinção, regulados pelo presente Regulamento, aprovado pela Comissão Instaladora em 5 de Setembro de 2007, e ratificado pela Assembleia Geral em 16 de Fevereiro de 2008.Artigo 1º CRIAÇÃO E EXTINÇÃO1- A criação de um Núcleo Regional pressupõe a existência mínima de cinquenta Associados da AMC “Regiões, Sim!”, estando cada distrito da respectiva região plano representado por, pelo menos, cinco Associados. A criação de um Núcleo Regional é proposta por um grupo mínimo de 10 Associados. A proposta é aprovada pela Direcção.2- Sempre que a actividade de um Núcleo Regional se afastar dos objectivos e conteúdos programáticos previstos nos Estatutos, ou das orientações definidas pelos órgãos sociais, se tornar financeiramente incomportável, ou o seu nível de actividade deixar de justificar a sua existência, poderá a Direcção da AMC “Regiões, Sim!” decidir a sua extinção, ou a destituição dos seus órgãos operativos.Artigo 2º MODO DE FUNCIONAMENTO1- A estrutura e o modo de funcionamento dos Núcleos Regionais devem respeitar os estatutos da AMC “Regiões, Sim!”, e as orientações tomadas pelos seus órgãos sociais, bem como as regras da democracia interna e as actividades decorrentes da prossecução dos objectivos delineados pela Associação a nível nacional.2- Fica vedada aos Núcleos Regionais a tomada de posições públicas sobre assuntos de carácter nacional.Artigo 3º INSTALAÇÕES1- A existência de instalações, é uma condicionante prévia para a criação de um Núcleo Regional, deverá apresentar-se em condições condignas de manutenção e apresentação, e a sua utilização deverá ser contratualizada pela Direcção da AMC “Regiões, Sim!” sob a forma de empréstimo, cedência, comodato ou de aluguer a preço simbólico.2- Os custos de funcionamento deverão ser mínimos, e cobertos ao abrigo das regras estipuladas para a cobertura orçamental dos planos de actividades de cada Núcleo Regional.Artigo 4º TESOURARIA E FINANCIAMENTO1- Todas as actividades e despesas de funcionamento de um Núcleo Regional são previamente aprovadas pela Direcção da AMC “Regiões, Sim!, na base de planos semestrais ou anuais apresentados pela respectiva Direcção Regional, devidamente calendarizados, bem como orçamentados, nos casos que impliquem dispêndio financeiro.2- A cobertura orçamental é assegurada através de donativos angariados por cada Núcleo Regional, os quais deverão dar previamente entrada na conta bancária da AMC “Regiões, Sim!”, sem o que os planos de actividades não poderão ser implementados.3- Ao abrigo do estipulado no artigo 34º dos Estatutos da AMC “Regiões, Sim!”, 5% dos donativos referidos no número anterior, serão destinados ao Fundo de Reserva, ficando pelo presente Regulamento destinados outros 20% para custear os encargos com a actividade geral da Associação.4- É vedada aos Núcleos Regionais a prática de qualquer acto ou movimento financeiro ou de tesouraria autónomo, que crie responsabilidades para a AMC “Regiões, Sim!”, a qual só é obrigada pelas decisões validadas pelos membros da sua Direcção com poderes delegados para tal.5- A contabilidade da Associação é centralizada. Entre a Direcção da AMC “Regiões, Sim!” e a Direcção Regional de cada Núcleo, é estabelecido um Fundo de Caixa mensal, destinado ao pagamento de montantes inferiores a € 250,00, no quadro dos planos de actividades aprovados, sendo que os montantes superiores a este valor serão liquidados directamente pela Direcção da AMC “Regiões, Sim!”.Artigo 5º ÓRGÃOS OPERATIVOS1.São órgãos operativos de cada Núcleo Regional: a) O Plenário Regional b) A Coordenação Regional2. Só os associados efectivos singulares são elegíveis para a Mesa do Plenário Regional e para a Coordenação Regional, através da apresentação de listas para cada órgão operativo.Artigo 6° MANDATO1. A duração do mandato dos titulares dos órgãos operativos é de dois anos.2. A Direcção da AMC “Regiões, Sim!” deverá manter actualizada a lista de Associados de cada Núcleo Regional, a qual será permanentemente disponibilizada aos respectivos órgãos operativos.Artigo 7º COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO REGIONALO Plenário Regional é constituído pelos associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos, convocados e reunidos para tal nos termos do presente Regulamento.Artigo 8º COMPETÊNCIAS DO PLENÁRIO REGIONALCompete ao Plenário Regional: a) Eleger a Coordenação Regional. b) Eleger a Mesa do Plenário Regional, a quem competirá a convocação das reuniões do órgão. c) Discutir, apreciar e dar parecer sobre as propostas de Planos de Actividades, semestrais ou anuais, e respectiva calendarização e orçamentação, a submeter pela Coordenação Regional à aprovação da Direcção da AMC “Regiões, Sim!”. e) Discutir sobre todas as matérias incluídas no âmbito e nos objectivos da AMC “Regiões, Sim!”.Artigo 9º REUNIÕES DO PLENÁRIO REGIONAL1 – O Plenário Regional reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.2 – O Plenário Regional reunirá ordinariamente duas vezes em cada ano.3 – O Plenário Regional extraordinário reunirá quando convocado pelo respectivo Presidente da Mesa, ou por solicitação da Coordenação Regional, da Direcção da AMC “Regiões, Sim!” ou, a requerimento de pelo menos vinte associados.
Artigo 10° MESA DO PLENÁRIO REGIONAL1-A Mesa do Plenário Regional é constituída por um Presidente, por um Vice-Presidente e por um Secretário.2- Ao Presidente incumbe convocar o Plenário Regional, presidir ao mesmo e dirigir os trabalhos, sendo substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vice-presidente.3 – Ao Secretário compete coadjuvar o Presidente na orientação dos trabalhos e elaborar as actas das reuniões.4 – Na falta de qualquer dos membros da Mesa da Plenário Regional, competirá a este eleger os respectivos substitutos, de entre os membros presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.Artigo 11° CONVOCAÇÃO DO PLENÁRIO REGIONAL1 – O Plenário Regional é convocado com, pelo menos, 15 dias de antecedência pelo Presidente da Mesa.2 – A convocatória será sempre afixada no local em que o Núcleo Regional tenha a sua sede, e deverá ser enviada aos associados por via postal ou correio electrónico.3 – A convocatória do Plenário Regional extraordinário deve ser feita no prazo de 15 dias após o pedido ou requerimento, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data da recepção do pedido ou requerimento.Artigo 12º QUORUM DO PLENÁRIO REGIONAL1 – O Plenário Regional não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos associados. 2 – Salvo disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas, por maioria absoluta de votos dos associados presentes. Artigo 13º COORDENAÇÃO REGIONAL1- A Coordenação Regional é o órgão executivo do Núcleo Regional, sendo constituída por um Coordenador, doze Vice-Coordenadores, um Secretário, um Tesoureiro e seis Vogais.2 – De entre os Vice-Coordenadores, pelo menos um deverá ser oriundo de cada Distrito abrangido na respectiva Região Plano.3- De entre os Vogais, pelo menos um deverá ser oriundo de cada Distrito abrangido na respectiva Região-Plano.Artigo 14º COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO REGIONALSão competências da Coordenação Regional: a) Elaborar anual ou semestralmente os Planos de Actividades, devidamente calendarizados e orçamentados, e submetê-los ao parecer do Plenário Regional, e à aprovação da Direcção da AMC “Regiões, Sim!”. b) Organizar e coordenar a actividade do Núcleo Regional. c) Promover e apoiar a constituição de grupos de trabalho, grupos de estudo e comissões especiais quando necessários. d) Contribuir para a expansão da AMC “Regiões, Sim!”, designadamente através da captação de novos associados em todos os municípios da área do Núcleo Regional., encorajando a actividade dos Núcleos Municipais. e) Colaborar, quando solicitada, na implementação de acções decididas pelos órgãos sociais da AMC “Regiões, Sim!”. f) Representar o Núcleo Regional junto da Direcção da AMC “Regiões, Sim!”.Artigo 15º REUNIÕES DA COORDENAÇÃO REGIONAL1 – A Coordenação Regional reunirá sempre que necessário e, desejavelmente, pelo menos, uma vez por mês.2 – As deliberações da Coordenação Regional são tomadas com a presença de mais de metade dos seus membros.3 – O Coordenador detém voto de qualidade.
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